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sábado, 2 de julho de 2011

Manchetes deste sábado (02)
"Teoria é quando se sabe tudo e nada funciona.
Prática é quando tudo funciona e ninguém sabe o por quê. Na AGECOPA, conjugam-se teoria e prática: nada funciona e ninguém sabe o porquê."
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Na onda de corrupção que afeta o
Brasil muitos advogados ficam ricos
Torcida do Mixto está cobrando Eder
Ele teria desaparecido com 5 mi do clube
     Segundo Frank Sabiá, presidente da torcida organizada Comando Zero, quando Eder assumiu a Afam (Associação dos Fãs de Futebol e Amigos do Mixto), fez promessa de zerar as dívidas e colocar a equipe na série B do Campeonato Brasileiro. Em 2009, o Mixto fazia parte da série C. “Agora, o time não está em nenhuma divisão do campeonato (Brasileiro). No mato-grossense, está na séria A, mas sem expectativa de competir. A questão é que o time enfrenta crises internas. O presidente do time, Reginaldo Amorim e toda equipe de trabalho pediu para sair. O time não tem mais nada, só as dívidas”, Quando assumiu a presidência da Afam, dívida era de R$ 500 mil e hoje chega a quase R$ 5 milhões

Na onda de corrupção que afeta o
Brasil muitos advogados ficam ricos
Segundo escreveu o jornalista Carlos Newton existe um velho ditador jurídico que diz o seguinte: “Quando dois brigam, quem ganha é o advogado”. Nada mais verdadeiro, e podemos até adaptar o ditado, afirmando: “Quando uma autoridade se torna corrupta, vai ganhar muito dinheiro, mas não pode esquecer que mais na frente terá de pagar a um grande advogado”. O mesmo ditado vale para o corruptor, seja empreiteiro ou fornecedor do poder público.Do jeito que a corrupção está grassando na administração pública, corroendo os níveis federal, estadual e municipal, independentemente de partido ou ideologia, alguns advogados podem dizer, sem medo de errar, que já estão com a vida ganha, porque realmente não há de faltar clientes.

Carlos Newton
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, está na reta final para registrar o novo PSD. O prazo final para encaminhar a documentação à Justiça Eleitoral termina em outubro (um ano antes da eleição), mas ele pretende se adiantar e concluir o processo em agosto. As informações de que o PSD vai aderir direto ao governo e se coligar com o PT em 2012 são furadas, porque Kassab vai lançar seu mentor Guilherme Afif Domingos à Prefeitura de São Paulo.
Mesmo com candidatos próprios em 2012, o PSD vai se integrar à base aliada, no plano federal. Sua criação fez um grande estrago na oposição e vai contar na Câmara Federal com mais de 40 deputados. O mais atingido foi o DEM. Mas o PSDB também perdeu muitos quadros. Só na Câmara Municipal de São Paulo, por exemplo, o PSD herdou 5 vereadores tucanos.
A criação do PSD, na verdade, pouco significa. Apenas demonstra a mediocridade dessa fase por que passa a política nacional, em todos os níveis.

Carlos Newton
Justamente quando a criminalidade se torna um dos maiores problemas do país e a sociedade clama por um maior rigor contra os fora-da-lei, a partir desta segunda-feira entra em vigor a Lei Federal nº 12.403, que altera o Código Processual Penal, dificultando a decretação da prisão preventiva no Brasil.
Já abordamos esse assunto aqui no blog da Tribuna. Mas, devido à sua grande importância, vale a pena dar mais detalhes. Por exemplo, a nova legislação tornará a prisão preventiva uma exceção, a ser aplicada em casos bem mais restritos do que permite a norma ainda em vigor, de 1941.
Assim, a prisão preventiva não poderá mais ser aplicada a autores de crimes dolosos puníveis com reclusão inferior a quatro anos. Tradução simultânea: liberou geral para furto, receptação, posse ilegal de arma de fogo, cárcere privado, corrupção de menores, homicídio culposo no trânsito, apropriação indébita, contrabando e dano a bem público.
Traduzindo de novo: A estimativa é que mais de 100 mil detentos sejam liberados. Segundo o Ministério da Justiça, em 2010, 37% da população carcerária de todo o país — que hoje é de 496.251 pessoas — eram mantidos nas celas por conta da prisão provisória.Ou seja, cerca de 20% dos presos ganharão liberdade. A nova lei determina que os juízes recorram à preventiva em último caso. A detenção só poderá ser aplicada aos acusados que já tenham condenação por outros delitos dolosos, que cometerem crimes cuja pena é superior a quatro anos de prisão ou tenham praticado violência doméstica familiar.
Antes disso, nove medidas cautelares devem ser aplicadas para monitorar o acusado ao longo dos trâmites jurídicos até o julgamento. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a restrição de acesso, o recolhimento noturno e a proibição de deixar a região.
Antes da reforma, diante de uma prisão em flagrante, a Justiça contava com apenas duas opções, a conversão em prisão preventiva ou a soltura do indivíduo. Traduzindo mais uma vez: vamos ter saudades da legislação antiga.

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