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quarta-feira, 11 de maio de 2011

Licitação simplificada encarecerá Copa

É o que alerta o presidente da União dos Auditores Federais de Controle Externo, Eduardo Dodd Gueiros, em entrevista ao Congresso em Foco. Para ele, o país pagará um preço caro pelo drible proposto na Lei 8.666

Eduardo Militão

O novo modelo de licitações bancado pela base do governo Dilma Rousseff na Câmara vai encarecer as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, na opinião da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar). “Tudo indica que realmente a gente vai pagar mais caro”, afirmou Eduardo Dodd Gueiros, presidente da entidade que reúne os auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), em entrevista ao Congresso em Foco. “Claro que a Copa vai sair. Agora, se isso vai valer a pena para o país no longo prazo, o tamanho do gasto...”
Para Dodd, a argumentação de que Lei 8.666/93, que rege as contratações feitas pelo poder público, é inadequada para os dois eventos porque engessa demais os processos licitatórios, não é válida. Ou a lei é inadequada para qualquer licitação – e, então, deve ser revogada – ou o governo está disposto a fazer vista grossa sobre o que acontecerá na Copa do Mundo e nas Olimpíadas. “Uma das duas: ou a 8666 é ruim, engessa demais, controla demais, ou a gente está realmente precisando afrouxar os controles por considerar que os dois eventos têm que sair a qualquer preço, porque eles têm um prazo”, argumenta Dodd.
Previsto em emenda à Medida Provisória 521, o RDC “dribla” a lei de licitações e dá mais liberdade para o Executivo contratar empresas para tocar as obras da Copa e das Olimpíadas com menos risco de atrasos. O governo poderá fazer contratações integrais das obras, que deverão ser entregues pela empreiteira 100% prontas, em plenas condições de uso, ficará menos vulnerável a recursos protelatórios e entende que vai acelerar a construção dos projetos. Mas técnicos não ligados a partidos ouvidos pelo Congresso em Foco fazem restrições ao RDC, como a dificuldade de se avaliar o preço de um “produto” sem um projeto mais detalhado, o que abriria espaços até para superfaturamentos.

A relação dos parlamentares réus no STF

Veja quem são os parlamentares que respondem a ações penais no Supremo
Senador
Jayme Campos (DEM-MT)
AP 460 (24/09/2007) - Uso de documento falso
Deputados
Carlos Bezerra (PMDB-MT)
AP 520  (6/10/2009) - Peculato/Crimes da Lei de licitações
Eliene Lima (PP-MT)
AP 545 (26/8/2010) - Crimes Eleitorais
Júlio Campos (DEM-MT)
AP 582 (22/3/2011) - Calúnia
Pedro Henry (PP-MT)
AP 470 (12/11/2007) - Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, quadrilha ou bando, crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores

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