
A denúncia foi recebida pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), porque à época Domingos Neto atuava como parlamentar naquele estado. Com sua posse no TCMT em 2009, a competência para o processamento da ação passou a ser do STJ.
O acidente ocorreu em um cruzamento, onde a via preferencial era percorrida pela moto. Quando houve a colisão, a caminhonete conduzida pelo então deputado já havia ingressado na via, e foi colhida na porta pela motocicleta.
Sem capacete
Em alegações finais, o MPF disse que o conjunto das provas produzidas não era capaz de apontar, de forma clara e específica, a culpa do conselheiro na morte da vítima: o motociclista dirigia sem capacete e estava em alta velocidade. Além disso, os peritos concordaram que a velocidade da caminhonete conduzida por Domingos Neto poderia ser menor do que 35 km/h.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Humberto Martins, ressaltou que a condenação por homicídio culposo na direção de veículo requer a demonstração, acima de dúvida, de que o acusado violou o dever de cuidado objetivo. “Esta é a norma geral que fundamenta a proibição de resultados lesivos decorrentes da execução inadequada de ações socialmente perigosas, como é o trânsito de automóveis”, explicou.
“Não fornecendo a prova produzida elementos suficientes para efetivamente demonstrar que uma conduta culposa do acusado tenha sido a causa da morte da vítima, a absolvição do acusado é medida que se impõe”, concluiu o ministro. A decisão da Corte Especial foi unânime.
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